ASSINADO POR JAIR BOLSONARO, DECRETO ENTRA EM VIGOR EM 90 DIAS E DEVE FOMENTAR A PRESENÇA DE TURISTAS ESTRANGEIROS NO PAÍS
A burocracia para entrar no Brasil acabou, pelo menos para turistas dos Estados Unidos, Austrália, Canadá e Japão. A notícia do fim do visto para esses países aconteceu em meio à viagem do presidente Jair Bolsonaro aos EUA para encontro com Trump.
O decreto foi publicado ontem (18), em uma edição extra do “Diário Oficial da União” (leia a íntegra mais abaixo). De acordo com o Ministério do Turismo, a mudança poderá injetar US$ 1 bilhão na economia brasileira.
A medida editada por Bolsonaro estará valendo a partir 17 de junho deste ano e é “unilateral”, sendo assim, não vale para brasileiros que viajarem aos quatro países, pelo menos por enquanto.
De acordo com o Mtur, existirá regras mesmo sem o visto. “A estadia pode ser de até 90 dias, prorrogável pelo mesmo período, desde que não ultrapasse 180 dias, a cada 12 meses, contados a partir da data da primeira entrada no País. Caso ultrapassem o prazo estipulado, o visitante estará ilegal e sujeito as medidas cabíveis do governo brasileiro”, informa a entidade através de seu portal oficial.
Segundo a mesma publicação, a expectativa é que a medida favoreça para que o Brasil atinja o índice de 12 milhões de visitantes estrangeiros até 2022, contra os atuais 6,6 milhões.
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DECRETO Nº 9.731, DE 16 DE MARÇO DE 2019
Dispensa visto de visita para os nacionais da Comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América e do Japão e altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, inciso IV, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017,
D EC R E T A:
Art. 1º Fica dispensado, de forma unilateral, visto de visita, nos termos do disposto no art. 9º, caput, inciso IV, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para os solicitantes nacionais:
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